segunda-feira, 7 de novembro de 2011

PEC retira limite de renda para o pagamento de auxílio-reclusão

Nesta segunda veremos um projeto polêmico que é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 420/09, de autoria do deputado Ratinho Junior, a qual amplia a concessão do auxílio-reclusão.


Tenho certeza que muitos leitores do blog já receberam e-mails que falam sobre o auxílio-reclusão com fortes críticas, mas antes de mais nada é necessário compreender o que vem a ser esse benefício. 


Ele é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que tenha sido recolhido à prisão, regime fechado ou semiaberto, desde que o seu último salário de contribuição seja inferior ou igual a R$ 862,60, ou seja, caso no momento em que seja recolhido ao estabelecimento penitenciário o seu salário seja maior do que o acima citado seus dependentes não terão direito ao benefício. Também é importante esclarecer que em caso de fuga o benefício é suspenso.

Feitas essas breves considerações sobre o auxílio-reclusão cabe analisar a proposta do deputado a qual passa a permitir a concessão do benefício independentemente da família ser de baixa renda ou não, assim todos os dependentes de segurados filiados a previdência passariam a ter direito a concessão do benefício.


O deputado justifica a sua proposta dizendo que: "Dessa forma, limitar a concessão do auxílio-reclusão ao valor do salário-de-contribuição do segurado recluso ou à renda de seus dependentes mostra-se espúrio, por contrariar o princípio básico do seguro social de proteção aos dependentes do segurado exposto a risco social não programável cuja renda foi cessada. Essa proteção é feita mediante a concessão a esses dependentes de benefício de prestação continuada calculado com base no salário-de-contribuição do segurado, que não terá valor inferior ao salário mínimo e nem superior ao valor máximo de salário-de-contribuição."

A proposta está pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PEC 420/2009

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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