PEC retira limite de renda para o pagamento de auxílio-reclusão
Nesta segunda veremos um projeto polêmico que é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 420/09, de autoria do deputado Ratinho Junior, a qual amplia a concessão do auxílio-reclusão.
Tenho certeza que muitos leitores do blog já receberam e-mails que falam sobre o auxílio-reclusão com fortes críticas, mas antes de mais nada é necessário compreender o que vem a ser esse benefício.
Ele é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que tenha sido recolhido à prisão, regime fechado ou semiaberto, desde que o seu último salário de contribuição seja inferior ou igual a R$ 862,60, ou seja, caso no momento em que seja recolhido ao estabelecimento penitenciário o seu salário seja maior do que o acima citado seus dependentes não terão direito ao benefício. Também é importante esclarecer que em caso de fuga o benefício é suspenso.
Feitas essas breves considerações sobre o auxílio-reclusão cabe analisar a proposta do deputado a qual passa a permitir a concessão do benefício independentemente da família ser de baixa renda ou não, assim todos os dependentes de segurados filiados a previdência passariam a ter direito a concessão do benefício.
O deputado justifica a sua proposta dizendo que: "Dessa forma, limitar a concessão do auxílio-reclusão ao valor do salário-de-contribuição do segurado recluso ou à renda de seus dependentes mostra-se espúrio, por contrariar o princípio básico do seguro social de proteção aos dependentes do segurado exposto a risco social não programável cuja renda foi cessada. Essa proteção é feita mediante a concessão a esses dependentes de benefício de prestação continuada calculado com base no salário-de-contribuição do segurado, que não terá valor inferior ao salário mínimo e nem superior ao valor máximo de salário-de-contribuição."
A proposta está pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PEC 420/2009
Tenho certeza que muitos leitores do blog já receberam e-mails que falam sobre o auxílio-reclusão com fortes críticas, mas antes de mais nada é necessário compreender o que vem a ser esse benefício.
Ele é concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que tenha sido recolhido à prisão, regime fechado ou semiaberto, desde que o seu último salário de contribuição seja inferior ou igual a R$ 862,60, ou seja, caso no momento em que seja recolhido ao estabelecimento penitenciário o seu salário seja maior do que o acima citado seus dependentes não terão direito ao benefício. Também é importante esclarecer que em caso de fuga o benefício é suspenso.
Feitas essas breves considerações sobre o auxílio-reclusão cabe analisar a proposta do deputado a qual passa a permitir a concessão do benefício independentemente da família ser de baixa renda ou não, assim todos os dependentes de segurados filiados a previdência passariam a ter direito a concessão do benefício.
O deputado justifica a sua proposta dizendo que: "Dessa forma, limitar a concessão do auxílio-reclusão ao valor do salário-de-contribuição do segurado recluso ou à renda de seus dependentes mostra-se espúrio, por contrariar o princípio básico do seguro social de proteção aos dependentes do segurado exposto a risco social não programável cuja renda foi cessada. Essa proteção é feita mediante a concessão a esses dependentes de benefício de prestação continuada calculado com base no salário-de-contribuição do segurado, que não terá valor inferior ao salário mínimo e nem superior ao valor máximo de salário-de-contribuição."
A proposta está pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PEC 420/2009
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