quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Falta de anotação na CTPS não é única forma de demonstrar desemprego

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu anular a sentença e o acórdão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que consideraram procedente o pedido de pensão por morte indeferido administrativamente pelo INSS, tendo em vista a falta de anotação na Carteira de Trabalho do segurado falecido. É que, segundo a autarquia, a ausência de vínculo empregatício comprovaria a situação de desemprego, ensejando a prorrogação do período de garça do segurado por mais 12 meses. Período de graça é aquele em que o segurado não contribui para a Previdência Social, mas mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios.

A decisão da TNU teve como argumento o fato de que a ausência de registro em órgão do Ministério doTrabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito (Súmula 27 da TNU). De acordo com o relator da matéria, juiz federal Paulo Arena, julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidam a posição de que a ausência de vínculos empregatícios na Carteira de Trabalho e Previdência Social não pode, por si só, atestar o desemprego involuntário, já que é possível o exercício de atividade no mercado informal. O STJ defende que a situação pode ser comprovada por outros meios que não apenas o registro no Ministério do Trabalho.

Diante desse posicionamento e tendo em vista a ausência de outras provas produzidas no processo que comprovem a situação de desempregado do segurado falecido, o relator decidiu anular o acórdão e determinar o retorno da ação à origem para que seja reaberta a instrução probatória.
Processo 2007.71.95.000394-2
Link: Justiça Federal

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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