Projeto amplia acidente de trabalho
Nesta segunda será visto o projeto de lei n. 1.279, de autoria do deputado Carlos Bezerra, o qual acrescenta o § 3º ao art. 21 da Lei n. 8.213/91(Lei de benefícios da previdência Social), dispondo sobre o acidente de trabalho ocorrido no trajeto do empregado de casa para o trabalho ou vice-versa.
Conforme a proposta do deputado será equiparado a acidente de trabalho o acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, mesmo em caso de interrupção ou alteração de percurso habitual, desde que haja compatibilidade entre o tempo de deslocamento e o percurso do referido trajeto.
Salienta-se que a atual legislação já considera acidente de trabalho o acidente sofrido no percurso residência-trabalho e vice-versa, porém no caso de desvio de percurso o segurado perde esta proteção, por isso o projeto de lei.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "Conforme a melhor jurisprudência , não há que se exigir, para a caracterização do acidente de trajeto, ter o segurado percorrido o caminho habitual ou de menor extensão entre sua residência e o local de trabalho. Assim, o desvio no percurso, por exemplo, quando o empregado interrompe seu trajeto para entrar em estabelecimento comercial para aquisição de um bem, não deve servir de justificativa para romper o nexo entre acidente e o trabalho. Para descaracterizar o acidente de percurso, o desvio de rota deve ser relevante e justificar a não caracterização do nexo entre acidente e trabalho."
Atualmente o projeto de lei aguardando deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
PL 1.279/2011
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