segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Projeto concede salário-família ao empregado doméstico

Nesta segunda será visto o projeto de lei n.191/2011, de autoria da Senadora Lídice da Mata, o qual altera o art.65, da Lei n.8.213/91, para possibilitar a concessão do salário-família ao segurado empregado doméstico.

A legislação previdenciária atualmente garante o salário família somente aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, vedando explicitamente a concessão ao empregado doméstico, e estabelece que o benefício seja pago mensalemente na proporção do respectivo número de filhos ou aqueles equiparados a eles, como enteados e menores tutelados.

A senadora justifica sua proposta dizendo que: "O salário-família é um benefício de natureza social e econômica e foi instituído para proporcionar maior poder aquisitivo aos que ganham menos e, ao mesmo tempo possuem, proporcionalmente em relação à renda, elevados encargos pessoais e familiares, representando, nos dizeres de Arnaldo Süssekind, uma das mais fortes expressões da justiça social, eis que constitui um valioso e eficaz instrumento de redistribuição de riqueza."


O projeto já foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais e agora será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

PLS 191/2011


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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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