Projeto reduz alíquotas de contribuição para taxistas.
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.304/2011, de autoria do Deputado Marçal Filho, o qual modifica as alíquotas de contribuição para a Previdência Social dos taxistas, passando dos atuais 20% para a faixa entre 8% a 11%.
A Lei 8.212/91, que regulamenta a contribuição para a Previdência Social, determina que os contribuintes autônomos e facultativos – maneira como os taxistas são reconhecidos para fins previdenciários, devido a Lei n.6.019/74 – colaboram com a alíquota de 20% de seu salário. Pela proposta, somente os taxistas que comprovarem o exercício da atividade de taxista de maneira ininterrupta por pelo menos 36 meses é que terão direito a contribuição com alíquota diferenciada.
A Lei 8.212/91, que regulamenta a contribuição para a Previdência Social, determina que os contribuintes autônomos e facultativos – maneira como os taxistas são reconhecidos para fins previdenciários, devido a Lei n.6.019/74 – colaboram com a alíquota de 20% de seu salário. Pela proposta, somente os taxistas que comprovarem o exercício da atividade de taxista de maneira ininterrupta por pelo menos 36 meses é que terão direito a contribuição com alíquota diferenciada.
Em sua justificativa o deputado esclarece dizendo que: "Exatamente por reconhecermos que de fato os taxistas em sua maioria trabalham por mais de 12 (doze) horas diárias, bem como pelo fato de que seria impossível regulamentar ou limitar a carga horária destes dignos profissionais, entendemos como justo e plausível a contribuição no mesmo percentual dos empregados celetistas, avulsos e domésticos, cujo percentual varia de 8 % a 11 %."
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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