Projeto amplia licença em caso de morte de familiar
Nesta segunda trago o projeto de lei do Senador César Borges, o qual altera o inciso I do art.473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) aumentando de 2 para 5 dias o período de licença do empregado em caso de morte de familiar. Dentre as pessoas designadas estão: cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica.
O senador busca com o seu projeto aumentar o tempo para recuperação do indivíduo que tenha sofrido um abalo emocional com a perda de um ente querido, desta forma a ampliação do tempo permitiria uma melhor recuperação.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.794/2010
O senador busca com o seu projeto aumentar o tempo para recuperação do indivíduo que tenha sofrido um abalo emocional com a perda de um ente querido, desta forma a ampliação do tempo permitiria uma melhor recuperação.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.794/2010
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