segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Projeto amplia licença em caso de morte de familiar

Nesta segunda trago o projeto de lei do Senador César Borges, o qual altera o inciso I do art.473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) aumentando de 2 para 5 dias o período de licença do empregado em caso de morte de familiar. Dentre as pessoas designadas estão: cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica.

O senador busca com o seu projeto aumentar o tempo para recuperação do indivíduo que tenha sofrido um abalo emocional com a perda de um ente querido, desta forma a ampliação do tempo permitiria uma melhor recuperação.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 7.794/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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