Fundos previdenciários poderão conceder empréstimo consignado
Nesta segunda-feira iremos analisar o Projeto de Lei n. 7.766/2010, de autoria do Deputado Celso Maldaner, o qual altera a Lei dosRegimes Próprios de Previdência Social (lei n.9.717/98), nos artigos 1º, III e 6º, V, visando a permitir o empréstimo consignado com recursos de fundos previdenciários de servidores públicos aos seus segurados.
Atualmente, a lei n. 9.717 só permite a utilização das contribuições e dos recursos vinculados no pagamento de benefícios previdenciários e nas despesas administrativas. Além do mais, a utilização de recursos dos fundos integrados de bens, direitos e ativos - com finalidade previdenciária, é vedado aos entes da administração direta, indireta e aos segurados. Entretanto, com a mudança proposta, os fundos poderão realizar emprestimos consignados aos seus segurados sem a vedação imposta.
Em sua justificativa, o deputado diz que: "As atuais regras de aplicação financeira atendem às expectativas, mas poderiam ter uma abertura maior que permitisse o empréstimo consignado de recurso do fundo exclusivamente para seus segurados."
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro devido ao fim da legislatura, entretanto pelo fato do deputado ter sido reeleito a proposta poderá ser desarquivada, sendo analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, a lei n. 9.717 só permite a utilização das contribuições e dos recursos vinculados no pagamento de benefícios previdenciários e nas despesas administrativas. Além do mais, a utilização de recursos dos fundos integrados de bens, direitos e ativos - com finalidade previdenciária, é vedado aos entes da administração direta, indireta e aos segurados. Entretanto, com a mudança proposta, os fundos poderão realizar emprestimos consignados aos seus segurados sem a vedação imposta.
Em sua justificativa, o deputado diz que: "As atuais regras de aplicação financeira atendem às expectativas, mas poderiam ter uma abertura maior que permitisse o empréstimo consignado de recurso do fundo exclusivamente para seus segurados."
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro devido ao fim da legislatura, entretanto pelo fato do deputado ter sido reeleito a proposta poderá ser desarquivada, sendo analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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