Dedução do imposto de renda ao empregador que tenha despesas com plano de saúde de seu empregado doméstico
No dia de hoje será analisado o projeto de lei n. 194/2009, do senador César Borges, o qual permite ao empregador doméstico deduzir do imposto de renda os gastos com planos de saúde pagos a seu trabalhador doméstico. O projeto altera o art. 8°, II, h e o § 4° do mesmo artigo da lei n. 9.250/95, permitindo a dedução do imposto de renda com gastos de hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza.
Ressalta-se que no § 4° a alteração visa a limitar a dedução a um empregado doméstico por declaração, ficando a dedução condicionada à comprovação de regularidade das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico e de sua inscrição perante o regime geral de previdência social.
O senador em sua justificativa argumenta que a categoria dos empregados domésticos não possuem diversos direitos básicos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. Além deste fato, o sistema público de saúde ainda está longe de conseguir atender a demanda da população brasileira, o que acaba por acarretar graves problemas aqueles que não têm condições de acesso à rede privada.
Conforme César Borges, "...ao estimular o contribuinte a arcar, ainda que parcialmente, com planos de saúde do empregado doméstico, estaremos propiciando a essa relevante classe trabalhadora uma compensação pela discriminação injustificada que sofre da legislação trabalhista, além de desafogar, ainda que minimamente, o sistema público de saúde".
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais e agora deverá ser encaminhado a Câmara dos Deputados.
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