STJ vai uniformizar posição sobre aposentadoria rural por idade
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar incidente de uniformização de jurisprudência referente à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário foi implementado após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural. O incidente foi admitido pelo ministro Napoleão Nunes Maia.
O incidente de uniformização foi suscitado por uma segurada contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que concluiu pela necessidade da implementação simultânea dos requisitos para a concessão da aposentadoria rural por idade.
Segundo a segurada, a decisão contraria entendimento firmado pelo STJ de que para a aposentadoria por idade não é necessária a implementação simultânea dos requisitos. O INNS sustentou que os precedentes da Terceira Seção apresentados pela autora versam sobre aposentadoria por idade de trabalhador urbano e não de trabalhador rural.
Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência interpretativa quanto à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário não foi implementado simultaneamente, mas sim após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural.
Napoleão Nunes Maia determinou a suspensão de todos os processos contendo a mesma controvérsia e o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
O incidente de uniformização foi suscitado por uma segurada contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que concluiu pela necessidade da implementação simultânea dos requisitos para a concessão da aposentadoria rural por idade.
Segundo a segurada, a decisão contraria entendimento firmado pelo STJ de que para a aposentadoria por idade não é necessária a implementação simultânea dos requisitos. O INNS sustentou que os precedentes da Terceira Seção apresentados pela autora versam sobre aposentadoria por idade de trabalhador urbano e não de trabalhador rural.
Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência interpretativa quanto à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário não foi implementado simultaneamente, mas sim após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural.
Napoleão Nunes Maia determinou a suspensão de todos os processos contendo a mesma controvérsia e o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
Fonte: STJ
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