Comissão aprova medidas contra fraude na Previdência
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 1291/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que inclui na legislação previdenciária novas regras contra fraudes. Entre outras alterações, a proposta limita o valor do auxílio-doença, retira o direito a pensão do beneficiário responsável pela morte do segurado e amplia a punição dos cartórios envolvidos em irregularidades.
O relator, deputado André Zacharow (PMDB-PR), acolheu integralmente o projeto, que altera as leis 8.212 e 8.213, de 1991, que dispõem sobre a organização da seguridade social e sobre os planos e benefícios da Previdência, respectivamente. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Auxílio-doença
Conforme o projeto, a renda mensal do auxílio-doença não poderá ser maior do que a média dos 24 últimos salários de contribuição ou do último salário de contribuição considerado, o que for maior.
Pela lei, auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Este, por sua vez, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O projeto também exige período de carência de 12 meses de contribuição para a concessão de auxílio-doença ao contribuinte individual que optar pela alíquota reduzida. Essa exigência, segundo o relator, evitará que a Previdência Social conceda o referido benefício para segurados sem qualquer contribuição ou com um número insuficiente de contribuições.
Herdeiros condenados
Sobre a exclusão do direito à pensão de quem causou a morte do segurado, Zacharow afirma que o projeto está de acordo com o Código Civil, que exclui da sucessão os herdeiros que tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar".
Cartórios
O projeto amplia a punição do titular de cartório que deixar de comunicar à Previdência, até o dia 10 de cada mês, a ocorrência de óbitos no mês anterior, assim como enviar informações inexatas. O valor da multa, que hoje varia de R$ 636 a R$ 1.329, será aumentado de acordo com o grau de incidência. Além disso, o titular do cartório também será responsável pelo ressarcimento de benefício recebido indevidamente em decorrência de inexatidão ou insuficiência de informações relativas ao óbito do segurado.
Identificação
Pelo projeto, cada empresa deverá enviar à Previdência, até o dia da contratação, o nome completo do trabalhador que pretende contratar, juntamente com uma das seguintes informações sobre ele: o número da Carteira de Trabalho; o número da identidade e o respectivo órgão emissor; o número do CPF; a data de nascimento; ou o nome da mãe. Essa obrigatoriedade, afirma o relator do projeto, "contribuirá para identificar melhor o segurado e apressar a concessão de benefícios".
Se ocorrer acidente com empregado cuja contratação não tenha sido informada à Previdência ou que não conste de documento de apresentação obrigatória entregue ao órgão competente, a empresa fica sujeita a multa de até 48 a remuneração do empregado.
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