quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Governo e sindicalistas fecham acordo para elevar benefícios e acabar com o fator previdenciário


O governo federal aceitou ontem à noite a proposta das centrais sindicais e fechou acordo para conceder um reajuste real (acima da inflação) aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que ganham acima de um salário mínimo. A medida atinge cerca de 8 milhões de pessoas no país.

Pelo acerto, em janeiro de 2010, o reajuste será de cerca de 6%. A fórmula que calcula a recomposição de perdas será a seguinte: a correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 50% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás. Esse cálculo também valerá para o ano de 2011.
O custo estimado desse reajuste em 2010 é de R$ 3 bilhões, segundo o ministro da Previdência, José Pimentel. O novo cálculo também terá de passar pelo Congresso.
No caso dos benefícios com o mesmo valor do salário mínimo, permanece a política atual de aplicar a reposição da inflação mais a variação integral do PIB de dois anos atrás. Isso significa que estes aposentados receberão aumento de cerca de 9% no próximo ano.
Mudanças vão ser incluídas em texto no Congresso
Também foi fechado um acordo sobre o projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no cálculo das aposentadorias. No lugar, deve ser adotada a chamada fórmula 85/95. Funciona da seguinte maneira: o homem terá de atingir 95 anos na soma do tempo de contribuição e de idade (por exemplo, 30 de contribuição e 65 anos de idade) e a mulher, 85 anos (por exemplo, 25 de contribuição e 60 de idade).
– Foi um acordo histórico. Quebrou paradigmas – afirmou o deputado federal Pepe Vargas (PT), relator do projeto que trata do fim do fator previdenciário.
Além disso, outros itens foram acertados. Um deles estabelece que os trabalhadores que estão a um ano de se aposentar terão o emprego garantido por lei. Também foi acordado que o período de seguro-desemprego será contado como tempo de contribuição se o trabalhador continuar pagando o INSS (confira no quadro ao lado).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava no Palácio do Planalto, deu sinal verde depois de ser consultado sobre os pontos do acordo pelos ministros da Previdência, José Pimentel, e da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Dulci.
As mudanças acertadas vão ser incluídas no texto a ser apresentado por Pepe, em substituição ao texto original da proposta que acaba com o fator previdenciário.

O que ficou acertado
PARA OS APOSENTADOS QUE GANHAM MAIS DE 1 SALÁRIO MÍNIMO

- Será aplicada a seguinte fórmula:

- Variação da inflação anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) + 50% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes do reajuste. A medida deve passar a valer em janeiro de 2010, pois precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Os aposentados, de acordo com estimativas atuais, ganhariam em janeiro pouco mais de 6% de aumento: a soma da inflação deste ano (projetada em 3,5%) mais a metade do crescimento do PIB de 2008 (2,55%).

OUTROS PONTOS FECHADOS

- TEMPO DE SERVIÇO: Trabalhadores poderão contar como tempo de contribuição o período em que estão desempregados, mas recebendo o seguro-desemprego. Para isso, terão de contribuir sobre a parcela do seguro para a Previdência Social.

- ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA: Trabalhadores que estão a um ano de se aposentar terão o emprego garantido por lei, não podendo mais ser demitidos.

- FATOR PREVIDENCIÁRIO: O mecanismo segundo o qual a União teria de levar em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador no momento do pedido de aposentadoria e a expectativa de vida para calcular os valores dos benefícios será modificado. Ficou acertado que no lugar será aplicado a fórmula 85/95. Os homens terão atingir 95 anos na soma do tempo de contribuição e de sua idade. As mulheres, 85 anos, no mesmo cálculo. Dependendo do caso, isso reduz o tempo de contribuição necessário para o trabalhador receber a aposentadoria integral.

Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2631290.xml&template=3898.dwt&edition=12990&section=1008

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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