domingo, 30 de agosto de 2009

Adie sua aposentadoria.

Para ter benefício integral, segurado deve esperar as novas regras. Se você já tem condições para se aposentar é melhor esperar. Pelo menos até que sejam aprovadas, pelo Congresso Nacional, as mudanças no sistema da Previdência Social que fazem parte do acordo selado entre governo e centrais sindicais. Só a possibilidade de substituir o fator previdenciário pela fórmula 85/95 pode garantir benefício integral. Já a mudança no percentual de obtenção da média dos salários de contribuição de 80% para 70% dos maiores salários vai garantir, em alguns casos, aposentadoria até 20% maior.

Segundo cálculos apresentados pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), autor da proposta, o fator 85/95 poderá dar um aumento de até 29,3% para os segurados do INSS que cumprirem as exigências da fórmula na aposentadoria. A regra garante aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição der 85, para a mulher, e 95, para o homem.

No caso dos professores (que se aposentam cinco anos antes), a soma deverá ser 90, e para as professoras, 80. Para se aposentar, será preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para a mulher, e 35 anos, para o homem – ou 25, para professoras, e 30, para professores.

Caso o segurado não reúna essas condições no momento da aposentadoria será aplicado o atual fator previdenciário, que reduz em até 40% o valor da aposentadoria. Essa flexibilização é um dos itens que faz parte do acordo que garante aumento real para os aposentados e pensionistas do INSS que recebem mais de um salário-mínimo a partir do ano que vem, e depende de aprovação do Congresso Nacional para sair do papel.

Como funciona
Não é muito difícil entender como funciona a fórmula 85/95. Um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, por exemplo, teria fator 95 (35 + 60). Pelas regras atuais, esse segurado teria fator previdenciário de índice 0,837; ou seja, sua aposentadoria seria de 87,9% do benefício integral. Pela nova regra, o segurado não teria a incidência do fator previdenciário, garantindo, assim, 100% do benefício. Em números é o mesmo que dizer que esse segurado (que tem um salário de R$ 1 mil na sua vida ativa) vai trocar uma aposentadoria de R$ 879 por uma de R$ 1 mil.

Porém, são as mulheres que mais vão se beneficiar com essa nova fórmula. Principalmente aquelas que se aposentarem com 34 anos de contribuição e 51 anos de idade. Hoje, elas têm fator previdenciário 0,707. Com um salário de benefício de R$ 1 mil, só receberiam R$ 707, redução de 29,3%.
Fonte: ANAPAR

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo