Proposta trata sobre a isenção de imposto de renda
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.694/2023, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, o qual altera o art.6, VIII, da Lei nº 7.713/88.
Conforme a proposta ficam isentos do imposto de renda as contribuições pagas pelos empregadores relativas a programas de previdência complementar em favor de seus empregados e dirigentes, inclusive às que corresponderem à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
O autor justifica sua proposição informando que: "A referida Lei prevê a possibilidade de as pessoas jurídicas empregadoras assegurarem participação dos empregados nos seus resultados e/ou lucros (“PLR”), segundo a negociação entre estes (empregador e empregado), que poderá levar em consideração critérios para mensuração da PLR segundo os índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa ou programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente. Diante da inexistência de parâmetros rígidos acerca da forma de pagamento da PLR, muitas empresas consideram a opção pelo seu pagamento por intermédio de contribuições aos planos de previdência complementar em que os beneficiários (empregados) sejam participantes. A escolha do pagamento por meio de aporte em plano de previdência complementar não descaracteriza a natureza jurídica da PLR, desde que tal sistemática seja objeto de negociação e acordo entre a empresa e os empregados, nos termos do artigo 2º da Lei nº 10.101/2000. Nesta hipótese, a empresa efetua o aporte de recursos, em nome do empregado, no plano de previdência complementar em que seja patrocinadora, favorecendo a acumulação dos recursos junto à poupança previdenciária do seu empregado."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.
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