Proposta cria o adicional de aposentadoria
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.468/2023, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, o qual acrescenta o art.87-A a Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o Adicional de Aposentadoria será devido ao aposentado a cada 5 anos de gozo de aposentadoria ou pensão e corresponderá a acréscimo de 5% na renda mensal do aposentado, sendo que o adicional terá como base de cálculo a renda mensal do mês anterior ao preenchimento do requisito.
O autor justifica sua proposição informando que: "A proposta que apresento tem como objetivo assegurar aos aposentados e pensionistas reajuste adicional de seus benefícios a cada 5 (cinco) anos de gozo do mesmo. De acordo com a Constituição Federal, mais precisamente seu artigo 201, §4, é assegurado o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, de maneira permanente, o valor real do benefício. Infelizmente, ao longo dos últimos anos, essa determinação constitucional não tem sido obedecida pelo Poder Executivo, sobretudo, quando levamos em consideração a média dos benefícios previdenciários. Tal afirmação é ratificada pela tabela abaixo que demonstra que nos últimos 15 anos, o salário-mínimo teve reajuste muito superior à média dos benefícios previdenciários no mesmo período."
O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.
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