segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Proposta cria o adicional de aposentadoria

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.468/2023, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, o qual acrescenta o art.87-A a Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o Adicional de Aposentadoria será devido ao aposentado a cada 5 anos de gozo de aposentadoria ou pensão e corresponderá a acréscimo de 5% na renda mensal do aposentado, sendo que o adicional terá como base de cálculo a renda mensal do mês anterior ao preenchimento do requisito.

O autor justifica sua proposição informando que: "A proposta que apresento tem como objetivo assegurar aos aposentados e pensionistas reajuste adicional de seus benefícios a cada 5 (cinco) anos de gozo do mesmo. De acordo com a Constituição Federal, mais precisamente seu artigo 201, §4, é assegurado o reajuste dos benefícios para preservar-lhes, de maneira permanente, o valor real do benefício. Infelizmente, ao longo dos últimos anos, essa determinação constitucional não tem sido obedecida pelo Poder Executivo, sobretudo, quando levamos em consideração a média dos benefícios previdenciários. Tal afirmação é ratificada pela tabela abaixo que demonstra que nos últimos 15 anos, o salário-mínimo teve reajuste muito superior à média dos benefícios previdenciários no mesmo período."

O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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