Proposta amplia concessão da majoração de 25%
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.219/2023, de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer, o qual altera o art. 45 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor da aposentadoria do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% nos seguintes casos: aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria do segurado especial.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Dentre todas as espécies administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, merece tratamento diferenciado, sem dúvida, a aposentadoria do segurado especial, que a Constituição Federal, em seu art. 195, § 8º, considerou como sendo o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Além da atividade física extenuante envolvida no labor do meio rural de subsistência e de todas as consequências decorrentes, acrescenta-se o fato de que são benefícios normalmente concedidos no limite mínimo da renda mensal. Daí a necessidade de se prever uma renda adicional na hipótese de o segurado especial necessitar da assistência permanente de outra pessoa para executar as atividades básicas do cotidiano."
O projeto encontra-se pronta para pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Postar um comentário