Recebimento de indenizações não descaracteriza a condição de segurado especial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.273/2023, de autoria do deputado Helder Salimão, o qual altera o art. 12 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social), e o art. 11 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta não descaracteriza a condição de segurado especial o recebimento de auxílios ou indenizações decorrentes de desastres ou acidentes ambientais.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "As tragédias dos crimes socioambientais que afetaram as cidades de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), no Estado de Minas Gerais geraram consequências, para as vítimas e suas famílias, que vão além da perda de vidas e de moradias. Como se não bastasse todo o sofrimento infligido, muitos pescadores e trabalhadores rurais perderam o reconhecimento da condição de segurados especiais da Previdência Social, após o início do recebimento dos auxílios e indenizações.(...) Os auxílios e indenizações decorrentes de desastres como o de Mariana e Brumadinho, bem como de outros acidentes ambientais, tais como chuvas, alagamentos e quedas de barragens, não podem fazer com que o segurado especial perca essa condição. São prestações financeiras temporárias e absolutamente necessárias para a subsistência em momentos extremos, nos quais os sobreviventes perdem os bens materiais e meios de trabalho."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.
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