segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Recebimento de indenizações não descaracteriza a condição de segurado especial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.273/2023, de autoria do deputado Helder Salimão, o qual altera o art. 12 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social), e o art. 11 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta não descaracteriza a condição de segurado especial o recebimento de auxílios ou indenizações decorrentes de desastres ou acidentes ambientais.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "As tragédias dos crimes socioambientais que afetaram as cidades de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), no Estado de Minas Gerais geraram consequências, para as vítimas e suas famílias, que vão além da perda de vidas e de moradias. Como se não bastasse todo o sofrimento infligido, muitos pescadores e trabalhadores rurais perderam o reconhecimento da condição de segurados especiais da Previdência Social, após o início do recebimento dos auxílios e indenizações.(...) Os auxílios e indenizações decorrentes de desastres como o de Mariana e Brumadinho, bem como de outros acidentes ambientais, tais como chuvas, alagamentos e quedas de barragens, não podem fazer com que o segurado especial perca essa condição. São prestações financeiras temporárias e absolutamente necessárias para a subsistência em momentos extremos, nos quais os sobreviventes perdem os bens materiais e meios de trabalho."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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