Proposta impõe o sexo biológico de nascimento na concessão dos benefícios
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 684/2022, de autoria do deputado Alex Santana, o qual acrescenta art. 100-A à Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta os critérios de idade e tempo de contribuição previstos nos arts. 19 e 22 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os requisitos constantes das regras de transição previstas em seus arts. 15, 16, 17, 18, 20 e 21, deverão ser observados de acordo com o sexo biológico de nascimento, na concessão dos benefícios de aposentadoria de pessoas que obtiverem mudança de gênero no registro civil.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O § 1º do art. 201 da Constituição Federal veda expressamente a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, com exceção para os casos de segurados com deficiência ou trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, o que exige a edição de lei complementar. Com efeito, permitir que homens que procedem à mudança de gênero possam se aposentar com os critérios de idade e de tempo de contribuição particularizados, previstos para as mulheres, é adotar um requisito diferenciado em franca violação ao texto constitucional, pois não se enquadra nas hipóteses permitidas. Além disso, a questão possui claro impacto atuarial e precisa ser debatida por este Parlamento, onde se encontram exercendo a representação política da sociedade e da federação congressistas eleitos para tanto. Não pode ser esse tema definido em sede de interpretação administrativa ou judicial na aplicação das normas, feita em cada caso concreto."
O projeto encontra-se Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
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