Proposta perdoa dívidas referentes a contribuição social rural
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.980/2022, de autoria do deputado Jerônimo Goergen, o qual altera o art. 25, §6º da Lei n. º 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta ficam remidas as dívidas referentes a contribuição social rural de que trata o art. 25, incisos I e II da Lei 8.212/91 em relação aos produtores rurais empregadores pessoas físicas, sendo que o perdão irá abranger o principal, multa, mora, quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios, sendo ressarcidos aos contribuintes os valores já pagos em renegociações amparadas pela Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em 03 de fevereiro de 2010, o STF, ao julgar (RE n. 363.852/MG) a contribuição previdenciária rural (FUNRURAL), declarou inconstitucional os dispositivos que definiam a base de cálculo (receita bruta da comercialização da produção), a alíquota (2,1%) e o fato gerador (comercialização da sua produção) do tributo, cobrado do produtor rural pessoa natural. Nesse Acórdão, decidido à unanimidade (11 x 0), a Corte Suprema declarou expressamente a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos arts. 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97, até que legislação nova (lei complementar), arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, viesse a instituir a contribuição. "
O projeto encontra-se apensado ao PL 630/2019 aguardando análise.
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