Proposta trata sobre os empréstimos consignados e a forma como poderá ser feita
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.816/2022, de autoria do deputado Celio Silveira, o qual altera o art. 115 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a liberação do recurso pelas instituições financeiras em cada contratação e a efetivação dos descontos dependerão de autorização de seu titular ou representante legal, por meio de serviços eletrônicos com acesso autenticado, como aplicativo ou canal de atendimento telefônico, que serão disponibilizados e disciplinados pelo INSS no prazo de 90 dias a partir da publicação desta Lei.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os beneficiários, em sua maioria, são idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade e, diante disso, é imprescindível que se criem mecanismos de controle e proteção dos seus direitos. O próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) expressa, em seu artigo 4º, que “é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso”. E, com o fito de zelar pela dignidade e proteção desse público, apresentamos esta proposição. "
O projeto encontra-se apensado ao PL 1106/2019 aguardando análise.
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