segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Proposta trata sobre os empréstimos consignados e a forma como poderá ser feita

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.816/2022, de autoria do deputado Celio Silveira, o qual altera o art. 115 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a liberação do recurso pelas instituições financeiras em cada contratação e a efetivação dos descontos dependerão de autorização de seu titular ou representante legal, por meio de serviços eletrônicos com acesso autenticado, como aplicativo ou canal de atendimento telefônico, que serão disponibilizados e disciplinados pelo INSS no prazo de 90 dias a partir da publicação desta Lei.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os beneficiários, em sua maioria, são idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade e, diante disso, é imprescindível que se criem mecanismos de controle e proteção dos seus direitos. O próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) expressa, em seu artigo 4º, que “é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso”. E, com o fito de zelar pela dignidade e proteção desse público, apresentamos esta proposição. "

O projeto encontra-se apensado ao PL 1106/2019 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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