segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Proposta mantém LOAS em caso de exercício de atividade remunerada

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.846/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, o qual inclui o §3º ao Art. 21-A da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

Conforme a proposta o benefício assistencial não será suspenso na hipótese do responsável por família monoparental passar a exercer atividade remunerada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto visa impedir a suspensão de benefícios recebidos pelo responsável por família monoparental mesmo que exerça atividade remunerada, tendo em vista a vulnerabilidade de pais ou mães singulares no cuidado da família. Permitir que exerçam atividade remunerada se faz necessário para a complementação de renda desses pais e mães. O projeto não traz aumento de despesa para a Seguridade Social, uma vez que não há a criação de um novo benefício, apenas a manutenção do benefício já pago. Portanto, trata-se tão somente de ato de humanidade do legislativo diante da frieza com que o órgão pagador trata os beneficiários e assim, fazer justiça para aqueles que vivem em situação de VULNERABILIDADE e privação."

O projeto encontra-se apensado ao PL 2165/2021 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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