quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Vale-alimentação não integra base de cálculo para fins previdenciários, confirma AGU na Justiça

Juízo da 8ª Vara Federal do DF reconhece que parcela não tem natureza remuneratória, mesmo quando paga por tíquete ou cartão magnético.

AAdvocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), obteve sentença favorável em ação civil pública, confirmando que valores decorrentes do vale-alimentação ou “vale-rancho”, ainda que em forma de tíquete ou cartão magnético, não se incorporam à remuneração do trabalhador para fins de revisão de benefícios previdenciários.

Na representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a AGU argumentou que os valores pagos pelo empregador a título de fornecimento de alimentação e cestas básicas aos empregados – mesmo que por meio de cartão magnético – são considerados como parcela in natura e, por isso, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

A autora da ação – uma associação que representa uma categoria profissional – alegava que tais verbas teriam natureza de composição remuneratória, devendo integrar o salário de contribuição do INSS. No entanto, em sentido contrário, a AGU demonstrou que já há, inclusive, um parecer sobre o tema aprovado pelo presidente da República (nº 00001/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU), com efeito vinculante para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

O Juízo da 8ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da associação-autora.

Para o procurador federal Frederico Jorge Pereira de Lira, o resultado em favor do INSS possui grande relevância. “A sentença prestigia a segurança jurídica e a isonomia, pois faz prevalecer o entendimento da administração tributária federal, consubstanciado em parecer com efeito vinculante, aprovado pelo presidente da República”, ressaltou.

Ref.: Ação Civil Pública nº 1055673-43.2021.4.01.3400
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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