segunda-feira, 19 de junho de 2023

Proposta cria aposentadoria especial para atletas profissionais

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 139/2021, de autoria do deputado Paulo Bengtson, o qual trata sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento.

Conforme a proposta é assegurada a concessão de aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que exercer atividade esportiva de alto rendimento, e que comprove tempo de contribuição no exercício dessa atividade por 20 anos, sendo que para serem considerados segurados especiais, os atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento deverão disputar campeonatos nacionais na categoria esportiva da qual pertencem.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento, são aqueles que se preparam fisicamente para praticar determinada modalidade esportiva. Seja qual for à atividade pretendida, os desafios e dificuldades a serem trilhadas serão bastante similares, uma vez que todos são submetidos a intenso treinamento que ameaça a saúde física do atleta e, por isso, devem ser supervisionadas por especialistas da área da saúde desportiva. Este é o diferencial do atleta de alto rendimento para o esportista. O número de lesões em consequência da prática excessiva de uma modalidade esportiva vem se tornando significativamente maiores, seja em indivíduos que praticam de forma recreacional, quanto em atletas profissionais.(...)Com a concessão do benefício da “aposentadoria especial” aos atletas profissionais e semi profissionais de alta complexidade, o projeto que ora apresento tem como objetivo corrigir injusta distorção, haja vista a exposição habitual e permanente desses trabalhadores a intenso treinamento que afeta à integridade física durante toda a sua vida laboral. Por fim, é fato: a carreira de um atleta profissional é curta o que torna razoável garantir uma contribuição também “curta”, ou seja, tempo de contribuição inferior a 35 anos para homens e 30 anos para mulheres)."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Saúde.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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