Projeto trata sobre os casos de dispensa de reavaliação da aposentadoria
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.762/2021, de autoria do deputado Walter Alves, o qual acrescenta §6º aos arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta se a perícia médica constatar que a incapacidade da pessoa com deficiência é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente estará dispensado da reavaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Entendemos que, uma vez comprovada a irreversibilidade das condições que autorizaram a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para a pessoa com deficiência, não há mais que se falar em revisão médico-pericial, desde que a incapacidade seja permanente, irreversível ou irrecuperável. A convocação para avaliação periódica de pessoas com deficiência aposentadas por incapacidade permanente tem o objetivo de verificar se persistem as limitações que ensejaram a concessão do benefício. Porém, no caso das deficiências permanentes, irreversíveis e irrecuperáveis, a reavaliação, além de representar um constrangimento, é, também, prejudicial para o tratamento do beneficiário com deficiência, dado que pode envolver uma interrupção de sua rotina terapêutica."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário