segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Projeto trata sobre os casos de dispensa de reavaliação da aposentadoria

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.762/2021, de autoria do deputado Walter Alves, o qual acrescenta §6º aos arts. 43 e 101 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta se a perícia médica constatar que a incapacidade da pessoa com deficiência é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente estará dispensado da reavaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Entendemos que, uma vez comprovada a irreversibilidade das condições que autorizaram a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para a pessoa com deficiência, não há mais que se falar em revisão médico-pericial, desde que a incapacidade seja permanente, irreversível ou irrecuperável. A convocação para avaliação periódica de pessoas com deficiência aposentadas por incapacidade permanente tem o objetivo de verificar se persistem as limitações que ensejaram a concessão do benefício. Porém, no caso das deficiências permanentes, irreversíveis e irrecuperáveis, a reavaliação, além de representar um constrangimento, é, também, prejudicial para o tratamento do beneficiário com deficiência, dado que pode envolver uma interrupção de sua rotina terapêutica."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo