segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Projeto trata de pensão para brigadistas do PREVFOGO/IBAMA

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.926/2020, de autoria do Deputado Célio Studart, o qual acrescenta o § 2º-C da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta aos cônjuges ou companheiros de brigadistas, chefes de esquadrão e chefes de brigada do PREVFOGO/IBAMA, não serão aplicadas as regras arroladas no inciso V do § 2º, que tratam de prazo de duração do benefício.

Além disso, aos dependentes de brigadistas, chefes de esquadrão e chefes de brigada do PREVFOGO/IBAMA, será instituída indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Na linha de frente do combate aos incêndios que assolam nossas florestas e salvando vidas de humanos e animais, os brigadistas têm um papel fundamental na preservação dos ecossistemas. Porém, para continuar trabalhando durante a crise, é necessário que façam grandes sacrifícios, além de se expor ao risco de serem queimados pelo calor e intoxicados pela fumaça, os brigadistas deixam o isolamento social e se afastam das famílias por dias."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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