Projeto trata de pensão para brigadistas do PREVFOGO/IBAMA
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.926/2020, de autoria do Deputado Célio Studart, o qual acrescenta o § 2º-C da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta aos cônjuges ou companheiros de brigadistas, chefes de esquadrão e chefes de brigada do PREVFOGO/IBAMA, não serão aplicadas as regras arroladas no inciso V do § 2º, que tratam de prazo de duração do benefício.
Além disso, aos dependentes de brigadistas, chefes de esquadrão e chefes de brigada do PREVFOGO/IBAMA, será instituída indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Na linha de frente do combate aos incêndios que assolam nossas florestas e salvando vidas de humanos e animais, os brigadistas têm um papel fundamental na preservação dos ecossistemas. Porém, para continuar trabalhando durante a crise, é necessário que façam grandes sacrifícios, além de se expor ao risco de serem queimados pelo calor e intoxicados pela fumaça, os brigadistas deixam o isolamento social e se afastam das famílias por dias."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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