sábado, 29 de janeiro de 2022

AGU rescinde decisão e impede prejuízo de R$ 114 mil ao INSS com demonstração de erros em cálculos de benefício

Ação rescisória foi movida para evitar pagamento indevido que havia sido determinado em decisão judicial.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender o pagamento indevido de um benefício previdenciário, evitando um prejuízo de R$ 114 mil aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Por meio de ação rescisória, a AGU demonstrou que um segurado não atingiu o tempo mínimo de contribuição para recebimento da aposentadoria, como havia sido determinado inicialmente por decisão judicial.

A ação já havia transitado em julgado. Mas, ao verificar o equívoco, a AGU ajuizou a ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, para rescindir a decisão. Por meio do Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, a AGU demonstrou que a decisão incorreu em erro de fato verificável nos autos, que é um dos requisitos definidos por lei para rescisão de decisões julgadas no mérito.

Foi demonstrado que o segurado não havia completado os 35 anos de contribuição exigidos pela legislação antes da Reforma da Previdência. Os desembargadores da 3ª Seção do Tribunal Regional-Federal da 4ª Região acolheram os argumentos da AGU e deferiram provisoriamente a tutela de urgência, suspendendo o pagamento mensal da aposentadoria ao segurado e determinando que qualquer pagamento de parcelas vencidas, se já calculado, fosse bloqueado. Agora, os valores estão sendo apurados em processo.

“A decisão é importante porque demonstra a complexidade envolvida na análise das causas previdenciárias e a especialização necessária de todos que nelas atuam”, explica o procurador federal Marco Antônio Schmitt. “Demonstra, também, que a procuradoria federal está preparada para corrigir a sua própria atuação, com o trabalho de controle realizado pelos seus núcleos de atuação prioritária”, concluiu.

Balanço
Em 2021, o Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região ajuizou um total de 40 ações rescisórias previdenciárias em virtude de erro de fato. Em novembro 20 dessas ações foram analisadas pela Justiça e em todas elas a decisão foi favorável ao INSS.

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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