Projeto trata sobre benefício a vítima de violência doméstica
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.678/2019, de autoria da Deputada Soraya Manato, o qual altera o art. 59 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta considera-se incapacitada para o trabalho ou para sua atividade habitual, para efeito de concessão do benefício por incapacidade, a segurada que deixar de comparecer ao trabalho em razão de situação de violência doméstica e familiar.
O benefício concedido será pago por, no máximo, seis meses, a contar da data do requerimento de afastamento do trabalho formulado com fundamento no inciso II do §2º do art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, se autorizado pelo juiz.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Embora tenham ocorrido avanços consideráveis com a edição da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, note-se que não há uma reparação pela perda do rendimento da mulher em decorrência da necessidade de se afastar do mercado de trabalho. O legislador chegou a reconhecer a necessidade desse afastamento, mas garantiu a essas sofridas mulheres apenas o direito à manutenção do contrato de trabalho por seis meses, sendo silente em relação à forma como essas mulheres poderiam obter o rendimento necessário ao seu sustento e de seus filhos, em decorrência do afastamento ao trabalho. Assim, atualmente, para as mulheres vítimas de violência doméstica, não resta outra opção a não ser buscar a via judicial para garantir o seu sustento. Neste aspecto, recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando a mulher for segurada do Instituto Nacional do Seguro Social, deve este instituto arcar com a remuneração da mulher, no período de afastamento."
O projeto encontra-se apensado ao PL 886/2019 aguardando análise.
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