Proposta reduz prazo de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 232/2020, de autoria do Deputado Bira do Pindaré, o qual altera o parágrafo único do art.27 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta havendo perda da qualidade de segurado em razão de desemprego involuntário, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, três contribuições mensais, para efeito da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Entendemos que é desproporcional exigir que todo o período de carência seja exigido novamente do segurado, desconsiderando-se as contribuições anteriores vertidas por ele ao fundo do RGPS. Além disso, essa alteração resultará em diminuição da cobertura previdenciária de trabalhadores que estão voltando ao mercado de trabalho, sendo esse o público que deve ser objeto de maior proteção por parte do Estado."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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