Proposta altera conceito de regime de economia familiar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.925/2019,, de autoria do Deputado Schiavinato, o qual altera a redação do § 1º do art. 11 da lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com a utilização de até um empregado permanente.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Passados mais de 27 anos da conceituação básica em nosso ordenamento jurídico muita coisa mudou, a sociedade mudou, as tecnologias mudaram, o mundo evoluiu. Para aquele período a regra serviu de forma completa, pois atendia as expectativas pretendidas. Não podemos querer que o homem do campo volte a arar a terra com uma junta de bois, precisamos entender que as necessidades sociais mudam, os conceitos mudam, devido às modificações econômico-sociais vivenciadas. Os conceitos evoluiram e aqui não estamos falando do conceito de família, mas do conceito de agrupamento para um fim comum, onde um indívíduo estranho ao processo de produção em regime de economia possa vir a ingressar e fazer parte, como exceção a regra, com único objetivo de permitir que a propria subsistência do sistema se mantenha."
O projeto encontra--se Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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