Projeto garante continuidade de pagamento após o óbito aos dependentes
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do Senado nº425/2018, de autoria do Senador José Pimentel, o qual altera o art.74 da Lei nº8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta até que seja iniciado o pagamento da pensão por morte aos dependentes do segurado em gozo de aposentadoria ou auxílio-doença que vier a falecer será mantido o pagamento da aposentadoria aos dependentes previamente inscritos nessa condição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e que atendam ao disposto no art. 16 da Lei nº 8.213 na data do óbito.
Em caso de indeferimento do direito à pensão por morte serão repostos os valores indevidamente recebidos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a concessão da pensão demanda um período que pode ser prolongado: o dependente, para requerer o benefício, precisa agendar atendimento, apresentar a documentação, e aguardar o seu processamento. Em alguns casos, sem explicação plausível, a não ser o excesso de burocracia e incapacidade de atendimento do INSS, esse prazo pode chegar a doze meses. É comum que ultrapasse 90 dias. Não há, na prática, concessão “automática” do benefício aos dependentes, embora, ao ser deferido, seja assegurado o pagamento retroativo no caso de ser requerido rapidamente. Mas, caso a lei o autorizasse, poderia ser evitado o constrangimento aos dependentes, se a habilitação for previa ao falecimento do segurado, como forma de acautelar o direito e, como isso, permitir que seja assegurada a sua continuidade sem prejuízo do sustento de cônjuge, filhos ou demais dependentes econômicos previstos em Lei, como pais idosos ou irmãos inválidos, que, por definição, tem maior dificuldade de exercer seus direitos."
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Assuntos Sociais.
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