segunda-feira, 4 de março de 2019

Projeto aumenta estabilidade a gestante

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 18/2019, de autoria do Deputado Roberto de Lucena, o qual acrescenta o inciso III, no artigo 1º, da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, o qual cria o Programa Empresa Cidadã.
 
Conforme a proposta a empregada terá direito à estabilidade provisória gestacional prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, acrescida de um mês.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "faz-se necessária o acréscimo de 1 (mês) da estabilidade gestacional provisória das empregadas das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, fazendo jus à licença maternidade estendida, para que a genitora conte com o seu sustento digno e o recém-nascido tenha um convívio mais satisfatório com a mão, não prejudicando o empregador, por conta do benefício fiscal previsto na lei, mantendo-se intactos o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao sustento digno naquele período mais delicado."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
PL 18/2019


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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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