Projeto aumenta estabilidade a gestante
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 18/2019, de autoria do Deputado Roberto de Lucena, o qual acrescenta o inciso III, no artigo 1º, da Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, o qual cria o Programa Empresa Cidadã.
Conforme a proposta a empregada terá direito à estabilidade provisória gestacional prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, acrescida de um mês.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "faz-se necessária o acréscimo de 1 (mês) da estabilidade gestacional provisória das empregadas das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, fazendo jus à licença maternidade estendida, para que a genitora conte com o seu sustento digno e o recém-nascido tenha um convívio mais satisfatório com a mão, não prejudicando o empregador, por conta do benefício fiscal previsto na lei, mantendo-se intactos o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao sustento digno naquele período mais delicado."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
PL 18/2019
O autor justifica sua proposição dizendo que: "faz-se necessária o acréscimo de 1 (mês) da estabilidade gestacional provisória das empregadas das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, fazendo jus à licença maternidade estendida, para que a genitora conte com o seu sustento digno e o recém-nascido tenha um convívio mais satisfatório com a mão, não prejudicando o empregador, por conta do benefício fiscal previsto na lei, mantendo-se intactos o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao sustento digno naquele período mais delicado."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
PL 18/2019
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