Projeto regulamenta concessão do auxílio-doença a dependentes químicos
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.460/2016, de autoria do deputado Flavinho, o qual acrescenta o art.63-A a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o auxílio-doença será garantido ao dependente químico que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Além disso, haverá fiscalização periódica de médicos e equipe da previdência social que se dará em casas de recuperação, clinicas de internação ou hospitais.
Por fim o benefício será pago a um curador determinado judicialmente ou a instituição cuidadora do segurado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Dados do INSS relatam que nos últimos oito anos, o total de auxílios-doença relacionados à dependência química simultânea de múltiplas drogas teve um aumento de 256%, pulando de 7.296 para 26.040. No mesmo período, o benefício concedido a viciados em cocaína e seus derivados, como crack e merla, também mais do que triplicou. Passou de 2.434, em 2006, para 8.638, em 2013, num crescimento de 254%. O uso de maconha e haxixe resultou, por sua vez, em auxílio para 337 pessoas, em 2013, contra 275, há oito anos. Um problema grave a qual está submetida a concessão do auxílio-doença para dependentes químicos sem a devida contrapartida deles está numa possível fonte de custeio desse vício através do recebimento do benefício. Ou seja, em outras palavras a concessão do benefício pode ser também uma outra fonte para o custeio dos vícios, como a compra de álcool, drogas e demais substancias que ocasionam a dependência. Vislumbrando esse problema, urge a necessidade de criar uma regulamentação acerca da concessão dos benefícios de auxílio-doença a dependentes químicos, com o fim de garantir que esses usuários tenham o devido tratamento e não voltem a cair no mundo das drogas."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6.587/2013 aguardando análise.
PL 6.460/2016
Conforme a proposta o auxílio-doença será garantido ao dependente químico que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Além disso, haverá fiscalização periódica de médicos e equipe da previdência social que se dará em casas de recuperação, clinicas de internação ou hospitais.
Por fim o benefício será pago a um curador determinado judicialmente ou a instituição cuidadora do segurado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Dados do INSS relatam que nos últimos oito anos, o total de auxílios-doença relacionados à dependência química simultânea de múltiplas drogas teve um aumento de 256%, pulando de 7.296 para 26.040. No mesmo período, o benefício concedido a viciados em cocaína e seus derivados, como crack e merla, também mais do que triplicou. Passou de 2.434, em 2006, para 8.638, em 2013, num crescimento de 254%. O uso de maconha e haxixe resultou, por sua vez, em auxílio para 337 pessoas, em 2013, contra 275, há oito anos. Um problema grave a qual está submetida a concessão do auxílio-doença para dependentes químicos sem a devida contrapartida deles está numa possível fonte de custeio desse vício através do recebimento do benefício. Ou seja, em outras palavras a concessão do benefício pode ser também uma outra fonte para o custeio dos vícios, como a compra de álcool, drogas e demais substancias que ocasionam a dependência. Vislumbrando esse problema, urge a necessidade de criar uma regulamentação acerca da concessão dos benefícios de auxílio-doença a dependentes químicos, com o fim de garantir que esses usuários tenham o devido tratamento e não voltem a cair no mundo das drogas."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6.587/2013 aguardando análise.
PL 6.460/2016
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