Proposta institui avaliação biopsicossocial na concessão da aposentadoria por invalidez
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.392/2016, de autoria do deputado Eduardo Barbosa, o qual altera o art. 42 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, após esgotadas as possibilidades de habilitação e reabilitação, não tiver mais condições biopsicossociais de exercer atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Além disso, a concessão do benefício dependerá de avaliação biopsicossocial da limitação do segurado para exercício de atividade laboral que lhe garanta a subsistência e do exaurimento das possibilidades de habilitação e reabilitação mediante exame médico-pericial multidisciplinar, a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de profissional de saúde ou de assistência social de sua confiança.
Por fim, na avaliação biopsicossocial do segurado deverão ser levados em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a apreciação multiprofissional de cada caso de aposentadoria por invalidez possibilitará que a limitação ou impedimento para exercício de atividade laboral não seja avaliada apenas pelo ângulo médico. É importante frisar que fatores psicossociais podem interferir diretamente na condição laboral do segurado, como, por exemplo, a possibilidade de reabilitação, a ser atestada por psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Da mesma forma, as condições sociais-distância do trabalho, acessibilidade nos meios de transporte e no ambiente de trabalho, acesso aos serviços de reabilitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, necessidade da presença de cuidadores -, necessitam ser avaliadas por assistente social. Em suma, esse conjunto de opiniões técnicas será decisivo para que se defina se o segurado apresenta limitação ou impedimento para o trabalho total e permanente que justifique a concessão do benefício aposentadoria por invalidez."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 5.392/2016
Conforme a proposta a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, após esgotadas as possibilidades de habilitação e reabilitação, não tiver mais condições biopsicossociais de exercer atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Além disso, a concessão do benefício dependerá de avaliação biopsicossocial da limitação do segurado para exercício de atividade laboral que lhe garanta a subsistência e do exaurimento das possibilidades de habilitação e reabilitação mediante exame médico-pericial multidisciplinar, a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de profissional de saúde ou de assistência social de sua confiança.
Por fim, na avaliação biopsicossocial do segurado deverão ser levados em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a apreciação multiprofissional de cada caso de aposentadoria por invalidez possibilitará que a limitação ou impedimento para exercício de atividade laboral não seja avaliada apenas pelo ângulo médico. É importante frisar que fatores psicossociais podem interferir diretamente na condição laboral do segurado, como, por exemplo, a possibilidade de reabilitação, a ser atestada por psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Da mesma forma, as condições sociais-distância do trabalho, acessibilidade nos meios de transporte e no ambiente de trabalho, acesso aos serviços de reabilitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, necessidade da presença de cuidadores -, necessitam ser avaliadas por assistente social. Em suma, esse conjunto de opiniões técnicas será decisivo para que se defina se o segurado apresenta limitação ou impedimento para o trabalho total e permanente que justifique a concessão do benefício aposentadoria por invalidez."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 5.392/2016
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