Proposta garante salário-família para menores de 16 anos de idade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.215/2015, de autoria do deputado Carlos Bezerra , o qual altera o art. 66 da Lei n° 8.213/91 (Lei de benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta será concedido salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, com menos de dezesseis anos de idade, ou inválido, de qualquer idade.
O autor jusitifica sua proposição dizendo que: "A Constituição de 1988, em sua redação original, manteve inalterado todo o regramento já existente relacionado ao salário-família, qualificando-o como um benefício previdenciário devido a todos os trabalhadores em razão de seus dependentes. Foi apenas com a Emenda Constitucional n° 20, de 16 de dezembro de 1998, que o salário família passou a ser restrito aos trabalhadores de baixa renda. A partir dessa alteração constitucional, por consequência, a legislação previdenciária foi amplamente adaptada, para retirar dos trabalhadores com renda superior a um determinado limite, o direito ao salário-família que até então percebiam. O texto da Emenda Constitucional n° 20/98, portanto, teve impactos imediatos sobre a legislação previdenciária, provocando a redução de direitos dos trabalhadores. Ocorre, contudo, que a mesma Emenda Constitucional alterou outros pontos da Constituição que mereceriam ter também resultado na imediata adaptação da legislação previdenciária, mas para alargar os direitos dos trabalhadores. De fato, na medida em que a Constituição passou a proibir o trabalho de menores de 16 anos e não mais apenas de menores de 14 anos, tal alteração deveria ter imediatamente repercutido na ampliação do conceito de dependentes para fins de percepção do salário-família."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 3.215/2015
Conforme a proposta será concedido salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, com menos de dezesseis anos de idade, ou inválido, de qualquer idade.
O autor jusitifica sua proposição dizendo que: "A Constituição de 1988, em sua redação original, manteve inalterado todo o regramento já existente relacionado ao salário-família, qualificando-o como um benefício previdenciário devido a todos os trabalhadores em razão de seus dependentes. Foi apenas com a Emenda Constitucional n° 20, de 16 de dezembro de 1998, que o salário família passou a ser restrito aos trabalhadores de baixa renda. A partir dessa alteração constitucional, por consequência, a legislação previdenciária foi amplamente adaptada, para retirar dos trabalhadores com renda superior a um determinado limite, o direito ao salário-família que até então percebiam. O texto da Emenda Constitucional n° 20/98, portanto, teve impactos imediatos sobre a legislação previdenciária, provocando a redução de direitos dos trabalhadores. Ocorre, contudo, que a mesma Emenda Constitucional alterou outros pontos da Constituição que mereceriam ter também resultado na imediata adaptação da legislação previdenciária, mas para alargar os direitos dos trabalhadores. De fato, na medida em que a Constituição passou a proibir o trabalho de menores de 16 anos e não mais apenas de menores de 14 anos, tal alteração deveria ter imediatamente repercutido na ampliação do conceito de dependentes para fins de percepção do salário-família."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 3.215/2015
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