Proposta altera períodos de graça
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.257/2016, de autoria do Deputado Alexandre Leite, o qual altera o art.15 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta fica mantido a qualidade de segurado até 3 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; o segurado retido ou recluso posto em livramento; e o segurado facultativo.
Além disso o seegurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social mantém a qualidade de segurado pelo prazo de 12 meses sendo que este será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem
interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado ou se o segurado estiver desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Tendo em vista que o RGPS tem apresentado dificuldades para manter seu equilíbrio financeiro, o que tem ensejado um novo debate sobre a necessidade urgente de uma nova reforma previdenciária, quadro esse que tende a se agravar diante do envelhecimento populacional já detectado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE, julgamos que os períodos de graça devem ser uniformizados e melhor definidos, com o intuito não só de promover isonomia entre os segurados do RGPS, como também eliminar as eventuais divergências jurisprudenciais que têm surgido a respeito da matéria."
O projeto encontra-se tramitando em caráter conclusivo sendo analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.257/16
Conforme a proposta fica mantido a qualidade de segurado até 3 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; o segurado retido ou recluso posto em livramento; e o segurado facultativo.
Além disso o seegurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social mantém a qualidade de segurado pelo prazo de 12 meses sendo que este será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem
interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado ou se o segurado estiver desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Tendo em vista que o RGPS tem apresentado dificuldades para manter seu equilíbrio financeiro, o que tem ensejado um novo debate sobre a necessidade urgente de uma nova reforma previdenciária, quadro esse que tende a se agravar diante do envelhecimento populacional já detectado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE, julgamos que os períodos de graça devem ser uniformizados e melhor definidos, com o intuito não só de promover isonomia entre os segurados do RGPS, como também eliminar as eventuais divergências jurisprudenciais que têm surgido a respeito da matéria."
O projeto encontra-se tramitando em caráter conclusivo sendo analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.257/16
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