segunda-feira, 8 de maio de 2017

Previdência Social cobrará do responsável pela violência doméstica

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nª 282/2016, de autoria da Senadora Marta Suplicy, o qual altera os arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Socia).

Conforme a proposta a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Além disso, o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho ou decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher não exclui a responsabilidade civil da empresa ou o responsável pela violência doméstica e familiar contra a mulher.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "No momento, nossa preocupação diz respeito à violência doméstica e familiar. Temos uma legislação avançada, formalizada na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Claro que a aplicação prática de seus dispositivos exige a sua constante atualização e adequação aos resultados que vão sendo apurados. É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana. Com esse intuito, cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir e sses comportamentos agressivos e violentos."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
PLS 282/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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