Gestantes em situação de vulnerabilidade poderão ter benefício
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.641/2016, de autoria do Deputado Flavinho, o qual altera a Lei Nº 8.742/93.
Conforme a proposta, os benefícios eventuais, os quais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, também serão devidos à mulher gestante em situação de vulnerabilidade sócio econômica, situação de rua, gravidez decorrente de violência sexual e gravidez com risco à saúde, sendo estendidos nos casos de mulher gestante pelo período de um ano a contar do parto e independentemente da eventual manifestação de interesse em promover a adoção do menor.
O autor justifica seu projeto dizendo que: "A vida, tal como disposto na Constituição Federal, deve ser compreendida como vida plena, desde a sua concepção até o seu declínio natural. Por essa razão, apresentamos a presente proposição que visa salvaguardar a plenitude da vida e garantir que o texto constitucional não seja letra morta."
A proposta encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
PL 4.641/2016
Conforme a proposta, os benefícios eventuais, os quais são as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, também serão devidos à mulher gestante em situação de vulnerabilidade sócio econômica, situação de rua, gravidez decorrente de violência sexual e gravidez com risco à saúde, sendo estendidos nos casos de mulher gestante pelo período de um ano a contar do parto e independentemente da eventual manifestação de interesse em promover a adoção do menor.
O autor justifica seu projeto dizendo que: "A vida, tal como disposto na Constituição Federal, deve ser compreendida como vida plena, desde a sua concepção até o seu declínio natural. Por essa razão, apresentamos a presente proposição que visa salvaguardar a plenitude da vida e garantir que o texto constitucional não seja letra morta."
A proposta encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
PL 4.641/2016
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