Proposta veda permissão ao INSS de contratar médicos peritos sem concurso
Nesta segunda-feira será visto o projeto de decreto legislativo 1.499/2014, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual susta a Resolução do INSS nº. 430, de 21 de julho de 2014.
Conforme a proposta fica sustado, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Resolução do INSS nº 430, de 21 de julho de 2014, que formalizou a terceirização da perícia médica previdenciária.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Lei nº 11.907/2009 é bastante clara quando dispõe que as atividades médico-periciais no âmbito do INSS e do Ministério da Previdência Social competem privativamente aos Peritos Médicos Previdenciários. Ou seja, nenhum médico que não integre a Carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária. Se não bastasse o notório desrespeito aos Peritos Médicos Previdenciários–que, além de mal remunerados, sofrem com gravíssimos problemas de segurança nas Agências da Previdência Social–o desrespeito agora é ainda mais grave: a legislação do país deixou de ter importância."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
PDL 1499/14
Conforme a proposta fica sustado, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Resolução do INSS nº 430, de 21 de julho de 2014, que formalizou a terceirização da perícia médica previdenciária.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Lei nº 11.907/2009 é bastante clara quando dispõe que as atividades médico-periciais no âmbito do INSS e do Ministério da Previdência Social competem privativamente aos Peritos Médicos Previdenciários. Ou seja, nenhum médico que não integre a Carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária. Se não bastasse o notório desrespeito aos Peritos Médicos Previdenciários–que, além de mal remunerados, sofrem com gravíssimos problemas de segurança nas Agências da Previdência Social–o desrespeito agora é ainda mais grave: a legislação do país deixou de ter importância."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
PDL 1499/14
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