segunda-feira, 13 de junho de 2016

Proposta veda permissão ao INSS de contratar médicos peritos sem concurso

Nesta segunda-feira será visto o projeto de decreto legislativo 1.499/2014, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual susta a Resolução do INSS nº. 430, de 21 de julho de 2014.

Conforme a proposta fica sustado, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Resolução do INSS nº 430, de 21 de julho de 2014, que formalizou a terceirização da perícia médica previdenciária.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Lei nº 11.907/2009 é bastante clara quando dispõe que as atividades médico-periciais no âmbito do INSS e do Ministério da Previdência Social competem privativamente aos Peritos Médicos Previdenciários. Ou seja, nenhum médico que não integre a Carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária. Se não bastasse o notório desrespeito aos Peritos Médicos Previdenciários–que, além de mal remunerados, sofrem com gravíssimos problemas de segurança nas Agências da Previdência Social–o desrespeito agora é ainda mais grave: a legislação do país deixou de ter importância."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
PDL 1499/14















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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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