Justiça garante cirurgia gratuita a paciente com Mal de Parkinson
A União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Canoas (RS) terão que custear a cirurgia cerebral de um paciente portador de Mal de Parkinson. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que é dever dos entes federativos fornecer o tratamento necessário de doenças reconhecidamente graves, pois a saúde é direito constitucionalmente garantido. A decisão foi proferida na última semana.
Em 2007, o paciente foi submetido a uma cirurgia para implante de estimulador cerebral. O procedimento contribuiu para a melhora de sua qualidade de vida. Ocorre que a bateria do aparelho se esgotou e, como o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece o procedimento de manutenção, ele recorreu à Justiça.
O pedido do autor foi deferido pela Justiça Federal de Canoas, que determinou o bloqueio de R$ 115 mil nas contas dos réus para custear a cirurgia em um hospital particular de Porto Alegre. A União, o estado e o município recorrerem alegando que a sentença viola a separação de poderes, uma vez que permite ao Judiciário substituir o administrador na efetivação de políticas públicas.
No entanto, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por unanimidade. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a separação dos poderes não significa que a Justiça seja proibida de intervir em matérias de efetivação de direitos fundamentais”.
Nº 5008672-78.2011.4.04.7112/TRF
Link: TRF 4
Em 2007, o paciente foi submetido a uma cirurgia para implante de estimulador cerebral. O procedimento contribuiu para a melhora de sua qualidade de vida. Ocorre que a bateria do aparelho se esgotou e, como o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece o procedimento de manutenção, ele recorreu à Justiça.
O pedido do autor foi deferido pela Justiça Federal de Canoas, que determinou o bloqueio de R$ 115 mil nas contas dos réus para custear a cirurgia em um hospital particular de Porto Alegre. A União, o estado e o município recorrerem alegando que a sentença viola a separação de poderes, uma vez que permite ao Judiciário substituir o administrador na efetivação de políticas públicas.
No entanto, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por unanimidade. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a separação dos poderes não significa que a Justiça seja proibida de intervir em matérias de efetivação de direitos fundamentais”.
Nº 5008672-78.2011.4.04.7112/TRF
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