Projeto regulamenta jornada de trabalho do trabalhador rural
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 426/2007, de autoria da senadora Lúcia Viana, o qual altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para dispor sobre a jornada de trabalho do trabalhador rural.
Conforme a proposta a duração normal do trabalho, para o empregado rural, não será superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, sendo que no caso de jornada de 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando sua duração ultrapassar 4 horas.
Conforme a proposta a duração normal do trabalho, para o empregado rural, não será superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, sendo que no caso de jornada de 6 horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando sua duração ultrapassar 4 horas.
No caso do intervalo para repouso e alimentação não ter sido concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "É certo que a nossa Constituição Federal, em seu art. 7°, garante igualdade de direitos entre trabalhadores urbanos e rurais, mas a prática, em geral, revela um tratamento muito mais severo para os campesinos. Atenta a essa realidade, verdadeira chaga social, apresentamos a presente iniciativa, que tem por finalidade não só adequar o texto da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que rege o trabalho rural, às alterações Constitucionais, mas também, e principalmente, garantir uma jornada de trabalho digna, que garanta intervalos que restaurem e preservem a integridade física dos trabalhadores do campo."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PLS 4266/2007
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