segunda-feira, 19 de maio de 2014

Dependente químico pode ter auxílio-doença

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 6.587/2013, de autoria do Deputado Fabio Faria, que acrescenta § 2º ao art. 59 da Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta ao dependente químico será devido auxílio-doença desde que comprovadamente submetido a internação terapêutica para reabilitação profissional.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposta visa condicionar o recebimento do benefício do auxílio-doença pelo dependente na hipótese de que este esteja comprovadamente internado para reabilitação profissional."

O encontra-se aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 6.587/2013

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo