Dependente químico pode ter auxílio-doença
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 6.587/2013, de autoria do Deputado Fabio Faria, que acrescenta § 2º ao art. 59 da Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta ao dependente químico será devido auxílio-doença desde que comprovadamente submetido a internação terapêutica para reabilitação profissional.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposta visa condicionar o recebimento do benefício do auxílio-doença pelo dependente na hipótese de que este esteja comprovadamente internado para reabilitação profissional."
O encontra-se aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 6.587/2013
Conforme a proposta ao dependente químico será devido auxílio-doença desde que comprovadamente submetido a internação terapêutica para reabilitação profissional.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposta visa condicionar o recebimento do benefício do auxílio-doença pelo dependente na hipótese de que este esteja comprovadamente internado para reabilitação profissional."
O encontra-se aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 6.587/2013
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