Falta de registro na CTPS do empregado doméstico gera multa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 7.156/2010, de autoria do senador Serys Slhessarenk, que acrescenta o art.6-E a lei n° 5.859/72.
Conforme o projeto o empregador que não faltar com o registro do empregado doméstico na Carteira de Trabalho arcará com multa a partir de valor definido (278,2847 UFIR’s, cerca de R$ 294). A multa será elevada em 100% quando o empregador não anotar na Carteira de Trabalho a data de admissão e/ou da remuneração do empregado doméstico, sendo que esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.
A proposta já foi aprovada pela Câmara e se não houver recurso ao Plenário da Casa ela será enviada para sanção presidencial.
PL 7.156/10
Conforme o projeto o empregador que não faltar com o registro do empregado doméstico na Carteira de Trabalho arcará com multa a partir de valor definido (278,2847 UFIR’s, cerca de R$ 294). A multa será elevada em 100% quando o empregador não anotar na Carteira de Trabalho a data de admissão e/ou da remuneração do empregado doméstico, sendo que esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Atualmente, quatro milhões e novecentos mil trabalhadores domésticos, majoritariamente mulheres, não têm a sua carteira de trabalhado assinada. Trata-se de um crime contra os direitos da mulher e demais trabalhadores domésticos, por meio do qual lhes são negados os direitos sociais e previdenciários, especialmente o acesso a uma aposentadoria digna, como a de qualquer outro trabalhador."
A proposta já foi aprovada pela Câmara e se não houver recurso ao Plenário da Casa ela será enviada para sanção presidencial.
PL 7.156/10
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