segunda-feira, 20 de maio de 2013

Projeto cria o sistema especial de inclusão previdenciária

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 3.082/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, que regulamenta os §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal. O projeto dispõe sobre o sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda e para aqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, além de efetuar alterações na Lei n° 8.212/91.

O sistema especial de inclusão previdenciária concederá o benefício de um salário-mínimo cuja contribuição será de 7,65% sobre o menor salário-de-contribuição ao trabalhador de baixa renda que é aquele que, sem vínculo empregatício tenha rendimentos mensais inferiores a 2 salários-mínimos. A situação do segurado deverá ser revista a cada dois anos para veriricar se não ocorreu modificação em sua situação econômica.

Outro detalhe importante é que caso o segurado queira aproveitar a sua contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição deverá ele recolher a diferença entre o que recolheu (7,65%) e o que deveria recolher (20%) acrescidos de juros moratórios. Além disso, a carência para os benefícios de auxilio-doença e aposentadoria por invalidez será de 6 contribuições mensais e para a aposentadoria por idade será de 90 contribuições mensais.

Por fim, o texto passa a permitir a filiação do segurado a partir dos 14 anos de idade na modalidade de segurado facultativo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A inclusão do trabalhador de baixa renda e da dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito da Previdência Social, representa um grande passo na sustentação da renda e no combate à pobreza entre os idosos. Com efeito, a expansão da cobertura representa o principal desafio de curto prazo, tanto para o desenvolvimento do sistema previdenciário brasileiro, quanto para a continuidade da política de sustentação de renda dos idosos. Do contrário, um contingente enorme de brasileiros irá pressionar por aumento de gastos públicos em programas assistenciais e ainda reduzirá a renda média dos membros de suas famílias. Mais ainda, num contexto de aumento de longevidade e de diminuição de fecundidade, a falta de cobertura previdenciária representa uma verdadeira bomba com efeito retardado."

O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora se encontra na Câmara dos Deputados na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 3082/2012

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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