Planos de saúde são obrigados a atender assegurados no “período de carência”
A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu, por meio de decisão judicial, que o assegurado da Unimed - mesmo no "período de carência" - seja atendido em consultas médicas e exames. A determinação, em caráter de liminar, se estende para todos os planos de saúde com atuação no Estado.
A defensora pública Olzanir Figueiredo Corrijo, do Núcleo de Várzea Grande, ingressou com uma Ação Civil Pública para assegurar o atendimento médico devido às inúmeras reclamações dos consumidores.
"As administradoras de planos de saúde têm negado autorização para procedimentos médicos emergenciais e urgência, sob a alegação do plano estar no período de "carência", argumentou a defensora pública, no pedido de liminar como parte da Ação Civil Pública.
Ao conceder a liminar, a juíza Ester Belém Nunes determina "que a ré abstenha-se de negar os tratamentos, exames, internações cirúrgicas e medicamentos necessários, desde que solicitados pelo médico em relatório ou documento que o valha, até a cessação ou extirpação da moléstia, abstendo-se de limitar os tratamentos de urgência/emergência a 12 horas, exceto nas hipóteses de expressa negativa ou ausência de cobertura contratual".
A defensora recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ingressar com a Ação Civil, pedindo ainda que seja determinada a proibição da cobrança do estado de carência dos planos de saúde e a liberação de todos e qualquer plano que se encontre nessa situação.
Link: Defensoria Pública Estado do Mato Grosso
A defensora pública Olzanir Figueiredo Corrijo, do Núcleo de Várzea Grande, ingressou com uma Ação Civil Pública para assegurar o atendimento médico devido às inúmeras reclamações dos consumidores.
"As administradoras de planos de saúde têm negado autorização para procedimentos médicos emergenciais e urgência, sob a alegação do plano estar no período de "carência", argumentou a defensora pública, no pedido de liminar como parte da Ação Civil Pública.
Ao conceder a liminar, a juíza Ester Belém Nunes determina "que a ré abstenha-se de negar os tratamentos, exames, internações cirúrgicas e medicamentos necessários, desde que solicitados pelo médico em relatório ou documento que o valha, até a cessação ou extirpação da moléstia, abstendo-se de limitar os tratamentos de urgência/emergência a 12 horas, exceto nas hipóteses de expressa negativa ou ausência de cobertura contratual".
A defensora recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ingressar com a Ação Civil, pedindo ainda que seja determinada a proibição da cobrança do estado de carência dos planos de saúde e a liberação de todos e qualquer plano que se encontre nessa situação.
Link: Defensoria Pública Estado do Mato Grosso
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