Aposentadoria especial para garçom
Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n.652/2011, de autoria do Senador Gim Argello, que trata sobre a aposentadoria especial do garçom.
De acordo com a proposta ficará acrescido o parágrafo 9° ao art.57 da lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social) dizendo que será devido a aposentadoria especial, após cumprida a carência, para o segurado que exercer a função de garçom, maître, cozinheiro de bar ou restaurante ou confeiteiro durante 25 (vinte e cinco) anos. Além disso, para financiar essa aposentadoria especial o projeto também definiu acréscimo de 1% no percentual de contribuição para os empregadores.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Esse permissivo legal busca reconhecer que há profissões relevantes e necessárias das quais é impossível extirpar os efeitos danosos à saúde dos trabalhadores. Em decorrência, e como forma de compensação, o legislador permitiu que o tempo de trabalho para a concessão da aposentadoria seja reduzido, em alguns casos até pela metade, para garantir aos trabalhadores a possibilidade de virem a gozar de seu merecido repouso enquanto ainda preservam condições de saúde para tanto."
O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora será encaminhado à Câmara dos Deputados.
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