segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Empregado poderá se ausentar do trabalho para acompanhar dependente com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei do Senado n° 522/2007, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, que acrescenta inciso X e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a proposta será concedido até 7 dias anuais, consecutivos ou não, para acompanhar e assistir o dependente portador de deficiência. Para tal fim o trabalhador deverá ter mais de um ano de serviço e ser responsável por pessoa portadora denecessidades especiais.

No caso de empregado que for o único responsável pelos cuidados de pessoa portadora de deficiência, o prazo previsto de 7 dias será ampliado para até 14 dias, hipótese em que os dias que excederem o prazo originalmente previsto poderão ser deduzidos do período de férias.

O senador justifica sua proposição dizendo que: "(...) com freqüência, o acesso aos programas e ao atendimento especializado dependem das disponibilidades de tempo dos pais ou responsáveis. Mormente em se tratando de pessoas pobres, a luta pela sobrevivência exige jornada de trabalho completa. Dessa forma, muitos empregados não possuem tempo suficiente disponível para acompanhar, com mais atenção, as necessidades especiais dos seus dependentes. Sendo assim, eventuais ausências ao trabalho tornam-se necessárias até para usufruir dos serviços ofertados pelo Estado, encaminhando o portador de deficiência aos locais apropriados."

Além disso, o senador salienta que: "Muitos países já adotam normas especiais sobre o comparecimento ao trabalho de empregados, pais de filhos portadores de deficiência, ou concedem a possibilidade de ausência ao trabalho, sem necessidade de justificação, por alguns dias. Recentemente o Parlamento Israelense aprovou norma que concede, anualmente, até quinze dias de licença remunerada para os pais de filhos nessa condição. Esse prazo é ampliado para 30 (trinta) dias quando um único genitor for o responsável. Lá esse período é deduzido das férias ou dos períodos previstos, como limites, para licença-médica."
 
O projeto já teve parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e agora análise do substitutivo apresentado.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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