Projeto muda sistemática de cálculo do salário de benefício do trabalhador rural
Nesta segunda será visto o Projeto de Lei n.2.540/11, de autoria do deputado Giovani Cherini, o qual altera os arts. 29-C, 39,II e 48, § 4°, da lei n.8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
A proposta pretende possibilitar ao trabalhador rural o direito de optar por uma contribuição maior para se aposentar com benefício superior ao salário mínimo. O projeto, caso aprovado, beneficiará os contribuintes individuais que explorem atividade agropecuária e trabalhadores rurais eventuais, avulsos ou segurados especiais.
O cálculo do salário de benefício dos trabalhadores rurais poderá ocorrer, conforme projeto, a contribuição de 1% sobre a média da produção agrícola anual até o limite máximo do salário de contribuição.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os trabalhadores rurais qualificados como segurados especiais da Previdência Social, data venia, devem ter requisitos especiais para majoração dos seus benefícios e melhoria da sua qualidade de vida, em especial, depois de tantas jornadas de trabalho que demonstram a relevância do seu trabalho para o avanço e crescimento do nosso país."
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL.2540/2011
PL.2540/2011
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