Projeto aumenta pena para crimes praticados contra a administração pública.
Nesta segunda será visto o Projeto de Lei n. 92/2011, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, o qual aumenta as penas para crimes cometidos por servidores público contra a administração pública em geral. A proposta modifica os artigos 312 ao 326 do Código Penal, aumentando as penas mínimas dos crimes cometidos entre eles os de peculato, inserção de dados falsos no sistema, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, corrupção passiva, prevaricação, violação de sigilo funcional entre outros.
O autor do projeto defende a modificação nas penas aplicadas aos servidores que cometem crime contra a administração dizendo que: "Matéria jornalística recentemente publicada no jornal Folha de São Paulo noticiou que 'de cada 5 presos que a Polícia Federal enquadra por corrupção, peculato e fraude contra o tesouro pelo menos um é servidor público'. Esse dado revela, por si só, que as penas cominadas em abstrato
para os crimes próprios dos funcionários públicos não estão sendo suficientes para a prevenção geral desses crimes."
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo, e no caso de ser aprovado será remetido à Câmara dos Deputados para análise.
O autor do projeto defende a modificação nas penas aplicadas aos servidores que cometem crime contra a administração dizendo que: "Matéria jornalística recentemente publicada no jornal Folha de São Paulo noticiou que 'de cada 5 presos que a Polícia Federal enquadra por corrupção, peculato e fraude contra o tesouro pelo menos um é servidor público'. Esse dado revela, por si só, que as penas cominadas em abstrato
para os crimes próprios dos funcionários públicos não estão sendo suficientes para a prevenção geral desses crimes."
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo, e no caso de ser aprovado será remetido à Câmara dos Deputados para análise.
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