Projeto busca conceder 4 meses de licença-matenidade nos casos de adoção e guarda judicial.
Hoje trago o projeto de lei n. 7.761/2010, de autoria do senador Paulo Paim, o qual o qual garante o mesmo período de licença-maternidade às mães que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças independente da idade das mesmas.
O projeto altera o art. 71-A da lei n.8.213/91, modificando a redação do caput, o qual, atualmente, concede o benefício pelo período de 120 dias somente nos casos de adoção ou guarda de crianças com idade inferior a um ano de idade. Com relação as situações em que a criança tenha entre 1 e 4 anos de idade o período é de 60 dias e entre 4 e 8 anos de idade a concessão do benefício é pelo prazo de 30 dias.
Conforme o senador Paulo Paim o objetivo do projeto é adequar a Lei de Benefícios à Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010/09), a qual equiparou a duração da licença-maternidade da mãe adotante com a da mãe biológica, sem restrições quanto à idade do filho.É de se ressaltar, ainda, que não existe motivos para a diferenciação entre a mãe que possui um filho daquela que venha a adotar ou obtê-lo através da guarda judicial, desta forma, mais do que relevante a matéria tratada pelo senador.
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.761/2010
O projeto altera o art. 71-A da lei n.8.213/91, modificando a redação do caput, o qual, atualmente, concede o benefício pelo período de 120 dias somente nos casos de adoção ou guarda de crianças com idade inferior a um ano de idade. Com relação as situações em que a criança tenha entre 1 e 4 anos de idade o período é de 60 dias e entre 4 e 8 anos de idade a concessão do benefício é pelo prazo de 30 dias.
Conforme o senador Paulo Paim o objetivo do projeto é adequar a Lei de Benefícios à Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010/09), a qual equiparou a duração da licença-maternidade da mãe adotante com a da mãe biológica, sem restrições quanto à idade do filho.É de se ressaltar, ainda, que não existe motivos para a diferenciação entre a mãe que possui um filho daquela que venha a adotar ou obtê-lo através da guarda judicial, desta forma, mais do que relevante a matéria tratada pelo senador.
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.761/2010
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