Projeto garante estailidade a quem está para se aposentar.
Nesta semana analisaremos o projeto de lei complementar n.575/2010, de autoria do deputado Pepe Vargas, o qual trata sobre a estabilidade no emprego nos doze últimos meses antecedentes a aposentadoria.
O projeto inclui em seu artigo primeiro novas contribuições para a seguridade social, quais sejam: contribuição sobre o aviso prévio indenizado, a ser cobrado dos empregadores e empregados, e sobre as parcelas do seguro desemprego, sendo ambas arrecadadas pela Receita Federal do Brasil. Importante salientar que estes períodos serão incluídos na contagem do tempo de aposentadoria.
O artigo quarto, veda a despedida sem justa causa do trabalhador, nos doze meses anteriores à data em que satisfaça os requisitos para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, sendo que no caso de demissão do trabalhador, o empregador deverá readmitir o empregado ou pagar, mês a mês, durante todo o período de proteção contra despedida sem justa causa, a integralidade dos direitos trabalhistas do empregado, como se ele permanecesse trabalhando, incidindo sobre estes valores as contribuições previdenciárias assim como o Imposto de Renda.
Em conformidade com o deputado o projeto tem por objetivo a busca de justiça aos trabalhadores que sofrem com a rotatividade no mercado de trabalho, principalmente, os mais humildes e menos instruídos.
PLC 575/2010
O artigo quarto, veda a despedida sem justa causa do trabalhador, nos doze meses anteriores à data em que satisfaça os requisitos para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, sendo que no caso de demissão do trabalhador, o empregador deverá readmitir o empregado ou pagar, mês a mês, durante todo o período de proteção contra despedida sem justa causa, a integralidade dos direitos trabalhistas do empregado, como se ele permanecesse trabalhando, incidindo sobre estes valores as contribuições previdenciárias assim como o Imposto de Renda.
Em conformidade com o deputado o projeto tem por objetivo a busca de justiça aos trabalhadores que sofrem com a rotatividade no mercado de trabalho, principalmente, os mais humildes e menos instruídos.
PLC 575/2010
Postar um comentário