Projeto evita que cliente de plano de saúde fique sem assistência
Hoje devido a problemas com a internet a postagem está saindo bem mais tarde do que o usual, mas espero que amanhã os problemas já estejam resolvidos e eu possa voltar a postar dentro do horário normal.
Então vamos começar logo com a análise do projeto de lei n. 6.964/10, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, o qual obriga os planos de saúde a firmarem contratos escritos com os profissionais de saúde e clínicas credenciados por eles. O projeto visa evitar a prática do descredenciamento abusivo por parte das prestadoras de serviço à saúde, bem como a falata de reajuste das tabelas de honorários dos médicos garantindo assim a continuidade do serviço aos consumidores. Ele altera a lei 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assitência à saúde, tornando obrigatório a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de saúde.
Desta forma, enquanto vigorar o contrato, o consumidor terá o direito de se consultar com esses profissionais, ou com outros prestadores de serviços equivalentes (desde que o cliente seja comunicado com 30 dias de antecedência). De acordo com a senadora,“com o contrato obrigatório, espera-se que as relações entre operadoras e prestadores de serviços se estabilizem em outro patamar – sem descredenciamento imotivado e com reajustes periódicos. O consumidor terá a garantia da prestação de serviço pelo seu médico ou por outro equivalente”.
O projeto também permite a ruptura do contrato do plano de saúde com um profissional, desde que este seja substituído por outro equivalente e que com 30 dias de antecedência os consumidores sejam avisados da troca, sendo dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.
O projeto irá tramitar pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Projeto de lei 6.964/10
Então vamos começar logo com a análise do projeto de lei n. 6.964/10, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, o qual obriga os planos de saúde a firmarem contratos escritos com os profissionais de saúde e clínicas credenciados por eles. O projeto visa evitar a prática do descredenciamento abusivo por parte das prestadoras de serviço à saúde, bem como a falata de reajuste das tabelas de honorários dos médicos garantindo assim a continuidade do serviço aos consumidores. Ele altera a lei 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assitência à saúde, tornando obrigatório a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de saúde.
Desta forma, enquanto vigorar o contrato, o consumidor terá o direito de se consultar com esses profissionais, ou com outros prestadores de serviços equivalentes (desde que o cliente seja comunicado com 30 dias de antecedência). De acordo com a senadora,“com o contrato obrigatório, espera-se que as relações entre operadoras e prestadores de serviços se estabilizem em outro patamar – sem descredenciamento imotivado e com reajustes periódicos. O consumidor terá a garantia da prestação de serviço pelo seu médico ou por outro equivalente”.
O projeto também permite a ruptura do contrato do plano de saúde com um profissional, desde que este seja substituído por outro equivalente e que com 30 dias de antecedência os consumidores sejam avisados da troca, sendo dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.
O projeto irá tramitar pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Projeto de lei 6.964/10
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário